Livro de Reclamações
Direito a reclamar
Os clientes deste website, promovido por Marisa Caneiras, Empresária em Nome Individual, com o NIF XXXXXXXXX, podem apresentar as reclamações através do livro de reclamações electrónico.
A reclamação apresentada nesta Plataforma Digital tem a mesma validade da reclamação apresentada no livro de reclamações em formato físico.
Assim, sempre que efetuar uma reclamação na Plataforma Digital, a mesma será redirecionada para a entidade reguladora (ASAE) e entidade gestora ( Marisa Caneiras).
Direito a elogiar
Apesar do direito a reclamar ser uma ferramenta extraordinariamente útil, aqui também tem o direito a elogiar e apresentar sugestões, tanto à entidade reguladora como ao promotor do projeto. Experimente dizer bem.
Aceda aqui ao Livro de Reclamações ou diretamente através do menu constante no website, em rodapé.